DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 791969
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- PENA-BASE. "CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME" NEGATIVADA.
- Habeas corpus com pedido liminar impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que desproveu apelação criminal mantendo a condenação do paciente a 5 anos de reclusão e 30 dias-multa por roubo, conforme art.
- A defesa alega exasperação imotivada da pena-base e valoração inadequada das circunstâncias do crime, violando os princípios do non bis in idem e da motivação das decisões judiciais.
Resultado indicado
O habeas corpus não é conhecido quando utilizado como substitutivo de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. "CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME" NEGATIVADA. GRAVIDADE EXACERBADA DO ILÍCITO. IDONEIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus com pedido liminar impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que desproveu apelação criminal mantendo a condenação do paciente a 5 anos de reclusão e 30 dias-multa por roubo, conforme art. 157, caput, c/c art. 61, I, do Código Penal. 2. A defesa alega exasperação imotivada da pena-base e valoração inadequada das circunstâncias do crime, violando os princípios do non bis in idem e da motivação das decisões judiciais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a pena-base foi exasperada de forma imotivada e acima do patamar razoável, considerando a valoração das circunstâncias do crime. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é conhecido quando utilizado como substitutivo de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A pena-base foi majorada "ante a gravidade da violência empregada no assalto, tendo o agente derrubando a vítima no chão e arrastando-a, causando-lhe lesões corporais", o que justifica o maior apenamento, sem desbordar da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes desta Corte. 6. A individualização da pena é discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que, in casu, não ocorreu. 7. Ordem não conhecida.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.