AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AgRg no HC 792012
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CRIMES DE AMEÇA, LESÃO CORPORAL E DANO QUALIFICADO NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
- INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
- O recurso de agravo regimental, da mesma forma que o agravo interno, somente é cabível contra decisão monocrática de relator.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE AMEÇA, LESÃO CORPORAL E DANO QUALIFICADO NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O recurso de agravo regimental, da mesma forma que o agravo interno, somente é cabível contra decisão monocrática de relator. É, portanto, flagrantemente inadmissível seu uso para atacar acórdão proferido pelo colegiado. 2. É manifestamente incabível e caracteriza erro grosseiro a interposição de agravo regimental contra decisão proferida pelo colegiado da 5ª Turma, por violação ao art. 258 do RISTJ. Assim, a medida manifestamente incabível não suspende nem interrompe o prazo para interposição de outro recurso. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.