AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 792091
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ORDEM QUE, SE EVENTUALMENTE CONCEDIDA, INTERFERIRÁ DIRETAMENTE NO STATUS LIBERTATIS DO PACIENTE.
- ABORDAGEM DE REVISTA PESSOAL FEITA POR GUARDAS MUNICIPAIS, POR NERVOSISMO DO PACIENTE, O QUE NÃO É ADMISSÍVEL.
- Configurada a hipótese de investigação feita ao paciente, providência não permitida às guardas municipais, já que o agente não foi avistado pelos guardas municipais realizando o comércio da droga.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ORDEM QUE, SE EVENTUALMENTE CONCEDIDA, INTERFERIRÁ DIRETAMENTE NO STATUS LIBERTATIS DO PACIENTE. TRÁFICO DE DROGAS. MANTIDA A FLAGRANTE ILEGALIDADE. ABORDAGEM DE REVISTA PESSOAL FEITA POR GUARDAS MUNICIPAIS, POR NERVOSISMO DO PACIENTE, O QUE NÃO É ADMISSÍVEL. MANTIDA A DECISÃO. 1. Configurada a hipótese de investigação feita ao paciente, providência não permitida às guardas municipais, já que o agente não foi avistado pelos guardas municipais realizando o comércio da droga. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.