DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 792705
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se pleiteava a anulação de provas obtidas em diligência policial e a consequente absolvição da agravante.
- A diligência policial ocorreu em três imóveis, sendo que dois constavam do mandado de busca e apreensão.
- O terceiro foi averiguado devido a fundadas razões de crime no local, apuradas nos imóveis anteriores.
- O Tribunal de origem considerou legal a atuação policial, entendendo que o ingresso no terceiro endereço foi um desdobramento natural das diligências autorizadas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA E APREENSÃO. CRIME PERMANENTE. PROVAS DERIVADAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, no qual se pleiteava a anulação de provas obtidas em diligência policial e a consequente absolvição da agravante. 2. A diligência policial ocorreu em três imóveis, sendo que dois constavam do mandado de busca e apreensão. O terceiro foi averiguado devido a fundadas razões de crime no local, apuradas nos imóveis anteriores. 3. O Tribunal de origem considerou legal a atuação policial, entendendo que o ingresso no terceiro endereço foi um desdobramento natural das diligências autorizadas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade na obtenção de provas em imóvel não especificado no mandado de busca e apreensão, considerando a situação de flagrante e a natureza dos crimes investigados. III. Razões de decidir 5. A diligência policial foi considerada legal, pois a entrada no terceiro imóvel foi justificada por fundadas razões e pela continuidade das investigações de crimes no local. 6. A jurisprudência do Tribunal rejeita a nulidade por excesso no cumprimento do mandado quando há flagrante delito em local não previsto inicialmente. 7. O agravo regimental não apresentou argumentos novos que justificassem a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A entrada em imóvel não especificado no mandado de busca é válida quando justificada por fundadas razões e continuidade de investigação de crimes permanentes. 2. A situação de flagrante delito permite a mitigação da inviolabilidade de domicílio." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 768.624/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 10/3/2023; STJ, AgRg no HC 798.749/ES, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 6/3/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.