PROCESSUAL PENAL — AgRg no AgRg no HC 794798
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
- DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE.
- ALEGADA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO IMPETRANTE DO WRIT.
- NOMEAÇÃO RESTRITA À AÇÃO PENAL E SEUS RESPECTIVOS RECURSOS.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO IMPETRANTE DO WRIT. DEFENSOR DATIVO. NOMEAÇÃO RESTRITA À AÇÃO PENAL E SEUS RESPECTIVOS RECURSOS. INAPLICABILIDADE DA PROVIDÊNCIA EM AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO. 1. A decisão monocrática proferida pelo relator não viola o princípio da colegialidade, não configura cerceamento de defesa, diante da possibilidade de submissão da matéria ao controle do colegiado mediante a interposição de agravo regimental. 2. A nomeação do defensor dativo restringe-se à ação penal e seus respectivos recursos, não se estendendo automaticamente a ações autônomas de impugnação, ainda que derivadas da mesma matéria. No habeas corpus, o advogado atua como impetrante voluntário, não por designação judicial específica, motivo pelo qual não lhe são asseguradas as prerrogativas próprias do defensor dativo, como a intimação pessoal obrigatória. Precedente. 3. Publicada a decisão que denegou a ordem de habeas corpus, o prazo recursal teve início de forma regular, mostrando-se extemporâneo o agravo regimental interposto após o decurso do interstício legal. Recurso intempestivo não autoriza a abertura de debate nem admite apreciação do mérito da matéria nele suscitada. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.