HABEAS CORPUS — HC 795702
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM (2.695,2 G DE MACONHA, DUAS PORÇÕES GRANDES DE SKANK, 83,3 G DE CRACK e 94,5 G DE COCAÍNA).
- PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- ILICITUDE DOS ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NO MOMENTO DO SUPOSTO FLAGRANTE, VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NEGATIVA DO DIREITO AO SILÊNCIO, VIOLAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO E CERCEAMENTO DE DEFESA.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM (2.695,2 G DE MACONHA, DUAS PORÇÕES GRANDES DE SKANK, 83,3 G DE CRACK e 94,5 G DE COCAÍNA). PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONCLUSÃO INVERSA. REEXAME DE PROVAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. ILICITUDE DOS ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NO MOMENTO DO SUPOSTO FLAGRANTE, VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NEGATIVA DO DIREITO AO SILÊNCIO, VIOLAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO E CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.