AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 796806
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA AO LOCAL DE TRABALHO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO.
- VEDAÇÃO EXPRESSA NOS CASOS DE CONHECIMENTO PRÉVIO DO EMPREGADO E EMPREGADOR.
- A ausência ao local de trabalho, sem prévia autorização judicial ou da casa prisional, ainda que momentânea, caracteriza falta grave.
- Uma vez que tanto o apenado quanto o empregador são advertidos da expressa vedação de que o apenado saia do local de trabalho, não há falar em atipicidade.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA AO LOCAL DE TRABALHO SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA FALTA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA NOS CASOS DE CONHECIMENTO PRÉVIO DO EMPREGADO E EMPREGADOR. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência ao local de trabalho, sem prévia autorização judicial ou da casa prisional, ainda que momentânea, caracteriza falta grave. 2. Uma vez que tanto o apenado quanto o empregador são advertidos da expressa vedação de que o apenado saia do local de trabalho, não há falar em atipicidade. 3. Constatada a inobservância aos termos estipulados pela LEP, correto o reconhecimento da falta grave e as sanções aplicadas. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.