AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 798153
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- POSTERIOR DENÚNCIA COM NOVA CAPITULAÇÃO JURÍDICA.
- MERA ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS.
- A Súmula 524 do STF estabelece que "arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".
- No caso, o arquivamento indireto decorreu exclusivamente de controvérsia sobre a atribuição ministerial para atuar no feito, e não por deficiência do conjunto probatório, o que afasta a incidência do enunciado sumular.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARQUIVAMENTO INDIRETO DO INQUÉRITO. CONTROVÉRSIA SOBRE ATRIBUIÇÃO MINISTERIAL. POSTERIOR DENÚNCIA COM NOVA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. SÚMULA 524 DO STF. INAPLICABILIDADE. ARQUIVAMENTO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MERA ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. COISA JULGADA MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Súmula 524 do STF estabelece que "arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas". 2. No caso, o arquivamento indireto decorreu exclusivamente de controvérsia sobre a atribuição ministerial para atuar no feito, e não por deficiência do conjunto probatório, o que afasta a incidência do enunciado sumular. 3. A posterior ratificação da denúncia pelo Ministério Público Federal, com alteração da capitulação jurídica dos fatos (de estelionato para obtenção fraudulenta de financiamento), manteve hígido o conjunto probatório que já respaldava a acusação original. 4. A decisão que homologa o pedido de arquivamento do inquérito policial somente faz coisa julgada material nas situações em que se reconhece a atipicidade da conduta, a existência de causa extintiva de punibilidade ou causa excludente de culpabilidade, hipóteses não verificadas no caso concreto. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.