DIREITO PENAL — HC 799654
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ACERCA DA EXTINÇÃO DA PENA DAS CONDENAÇÕES ANTERIORES.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a dosimetria da pena em crime de roubo, considerando maus antecedentes e uso de simulacro de arma de fogo.
- A questão em discussão consiste na possibilidade de utilizar condenações pretéritas, com trânsito em julgado há mais de 10 anos, para configurar maus antecedentes.
- A questão também envolve a legalidade do aumento da pena-base pelo uso de simulacro de arma de fogo.
Resultado indicado
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 10 ANOS, 6 MESES E 12 DIAS DE RECLUSÃO E 22 DIAS-MULTA, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DO ACÓRDÃO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. TESE DE DIREITO AO ESQUECIMENTO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ACERCA DA EXTINÇÃO DA PENA DAS CONDENAÇÕES ANTERIORES. USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. ELEMENTO INERENTE AO TIPO PENAL. AFASTADA A VETORIAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a dosimetria da pena em crime de roubo, considerando maus antecedentes e uso de simulacro de arma de fogo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilizar condenações pretéritas, com trânsito em julgado há mais de 10 anos, para configurar maus antecedentes. 3. A questão também envolve a legalidade do aumento da pena-base pelo uso de simulacro de arma de fogo. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência desta Corte permite a consideração de condenações antigas para maus antecedentes, não se limitando ao período depurador quinquenal. 5. O uso de simulacro de arma de fogo não pode ser utilizado para agravar a pena-base, pois já caracteriza a grave ameaça do tipo penal de roubo. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA REDIMENSIONAR A PENA DO PACIENTE PARA 10 ANOS, 6 MESES E 12 DIAS DE RECLUSÃO E 22 DIAS-MULTA, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DO ACÓRDÃO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.