QUESTÃO DE ORDEM EM HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA — QO na HDE 8001
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a QO na HDE, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- QUESTÃO DE ORDEM EM HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA.
- MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS DIVERSAS DA PRISÃO.
- Questão de ordem para imediata apreciação do pleito do Ministério Público Federal de imposição de medidas cautelares pessoais diversas da prisão em face de Pedro Antonio Mato Narbondo, diante da não conclusão do julgamento com voto proferido no sentido de homologar a decisão estrangeira com cumprimento imediato do decreto condenatório.
- Presença do fumus commissi delicti, uma vez que há decreto condenatório estrangeiro com cognição exauriente e trânsito em julgado.
Ementa oficial
QUESTÃO DE ORDEM EM HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. EXECUÇÃO PENAL. FATO NOVO. VOTO QUE DETERMINA PRISÃO IMEDIATA. RESIDÊNCIA EM REGIÃO DE FRONTEIRA. RISCO DE FUGA. MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS DIVERSAS DA PRISÃO. 1. Questão de ordem para imediata apreciação do pleito do Ministério Público Federal de imposição de medidas cautelares pessoais diversas da prisão em face de Pedro Antonio Mato Narbondo, diante da não conclusão do julgamento com voto proferido no sentido de homologar a decisão estrangeira com cumprimento imediato do decreto condenatório. 2. Presença do fumus commissi delicti, uma vez que há decreto condenatório estrangeiro com cognição exauriente e trânsito em julgado. 3. Periculum libertatis evidenciado pelo risco concreto de fuga: residência do representado em Santana do Livramento/RS, a menos de dois quilômetros da fronteira com o Uruguai; condição de foragido da Justiça uruguaia, com ordem de prisão internacional da Interpol; ciência do representado sobre a possibilidade de encarceramento iminente e dilação da conclusão do julgamento. 4. Medidas cautelares pessoais diversas da prisão adequadas e necessárias para assegurar a eficácia da execução penal. 5. Questão de ordem acolhida pela Corte Especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.