PROCESSO PENAL — AgRg no HC 801342
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOÃO BATISTA MOREIRA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Para decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da prova da materialidade e de indícios suficientes da autoria delitiva e do preenchimento dos requisitos do art.
- A custódia encontra-se concretamente fundamentada nos termos do art.
- 312 do Código de Processo Penal, em razão da necessidade de acautelamento da ordem pública.
- Há risco de reiteração delitiva, pois a agravante é ré em outra ação penal pela prática de tráfico de drogas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para decretação da prisão preventiva é indispensável a demonstração da prova da materialidade e de indícios suficientes da autoria delitiva e do preenchimento dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A custódia encontra-se concretamente fundamentada nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, em razão da necessidade de acautelamento da ordem pública. Há risco de reiteração delitiva, pois a agravante é ré em outra ação penal pela prática de tráfico de drogas. 3. O Tribunal de origem entendeu que não estaria demonstrada impossibilidade de a paciente receber tratamento de saúde no estabelecimento prisional, condição necessária para substituição da prisão preventiva pela domiciliar. A conclusão se alinha à jurisprudência desta Corte. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.