DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 801638
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da inadequação da via eleita.
- O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REITERAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da inadequação da via eleita. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e a análise de eventual flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso concreto, não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 5. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não aplica o princípio da insignificância em casos de reiteração delitiva e maior reprovabilidade da conduta. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; CPP, arts. 647-A e 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 115.659, Min. Luiz Fux; STF, HC 118.292-AgR, Min. Luiz Fux; STJ, AgRg no HC 903.405/SP, Min. Ribeiro Dantas.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.