HABEAS CORPUS — HC 801778
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
- DECISÃO QUE RATIFICA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
- NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO APÓS INÉRCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO NA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DECISÃO QUE RATIFICA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NULIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO APÓS INÉRCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO NA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.