ADMINISTRATIVO — AR 802
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AR, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MAURO CAMPBELL MARQUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E DA ADOÇÃO DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS.
- DESVINCULAÇÃO DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E CÍVEL.
- 2.º, 3.º e 16, alínea "a", do Código Florestal de 1965, e do art.
- Ação rescisória julgada procedente para desconstituir o aresto e, rejulgando o recurso especial, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 4/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESMATAMENTO SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. EXPLORAÇÃO E EXTRAÇÃO DE LENHA. CAUSAÇÃO DE DANO AMBIENTAL. PRETENSÃO DE RECOMPOSIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. IMPOSIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E DA ADOÇÃO DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS. DESVINCULAÇÃO DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E CÍVEL. 1. Sob o regime do texto original dos arts. 2.º, 3.º e 16, alínea "a", do Código Florestal de 1965, e do art. 14, § 1.º, da Lei 6.938/1981, a derrubada de área de floresta de domínio privado com o fim de extração e de exploração de lenha pressupunha a oitiva prévia da autoridade ambiental competente e a adoção de medidas preventivas e compensatórias pertinentes, o desapego a isso e a causação do dano possibilitando a propositura de ação civil pública para a devida composição, face a ausência de vinculação entre as instâncias administrativa e cível. 2. Ação rescisória julgada procedente para desconstituir o aresto e, rejulgando o recurso especial, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:004771 ANO:1965\n***** CFLO-65 CÓDIGO FLORESTAL DE 1965\n ART:00002 ART:00003 ART:00012 ART:00016 LET:A\n ART:00019", "LEG:FED LEI:006938 ANO:1981\n***** LPNM-1981 LEI SOBRE A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE\n ART:00014 PAR:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.