DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl na AR 8028
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl na AR, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA.
- AUSÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO.
- Agravo interno contra decisão monocrática que declarou a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar ação rescisória e determinou o envio dos autos ao Tribunal de Justiça estadual.
- Acórdão rescindendo não conheceu do recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas n.
Resultado indicado
Agravo interno improvido, mantendo-se a incompetência do Superior Tribunal de Justiça e determinada a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. REMESSA AO TRIBUNAL ESTADUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. Agravo interno contra decisão monocrática que declarou a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar ação rescisória e determinou o envio dos autos ao Tribunal de Justiça estadual. 2. Acórdão rescindendo não conheceu do recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, tendo a controvérsia recursal versado sobre pedido de gratuidade da justiça reiterado sem alegação de alteração fática e sobre alegado sobrestamento referente ao Tema n. 1.178/STJ. 3. As decisões anteriores. Decisão monocrática declarou a incompetência do STJ por inexistir decisão de mérito a rescindir e rejeitou embargos de declaração, mantendo a orientação de remessa ao Tribunal de origem. 4. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar ação rescisória quando o acórdão rescindendo não apreciou o mérito do recurso especial, limitando-se ao não conhecimento por incidência de óbices sumulares. 5. A ação rescisória no âmbito do Superior Tribunal de Justiça pressupõe decisão de mérito proferida por esta Corte no acórdão rescindendo. Inexistente tal decisão, por não conhecimento do recurso especial, configura-se a incompetência do STJ para a rescisória. Agravo interno improvido, mantendo-se a incompetência do Superior Tribunal de Justiça e determinada a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 968, § 6º, do CPC/2015.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.