PENAL E PROCESSO PENAL — HC 803631
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REGIME SEMIABERTO JUSTIFICADO PELA REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA.
- Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando ao reconhecimento de crime continuado e à revisão da dosimetria da pena aplicada a condenado por estelionato, por três vezes, em concurso material, além da fixação do regime aberto.
- A questão em discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, e se há ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício.
- A questão também envolve a análise da possibilidade de reconhecimento de crime continuado, considerando a habitualidade e a reiteração delitiva, assim como do regime aberto, diante da reincidência e maus antecedentes do paciente.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REGIME SEMIABERTO JUSTIFICADO PELA REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando ao reconhecimento de crime continuado e à revisão da dosimetria da pena aplicada a condenado por estelionato, por três vezes, em concurso material, além da fixação do regime aberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, e se há ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de reconhecimento de crime continuado, considerando a habitualidade e a reiteração delitiva, assim como do regime aberto, diante da reincidência e maus antecedentes do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. Não se constatou ilegalidade flagrante no ato impugnado que justificasse a concessão da ordem de ofício. 6. A habitualidade e a reiteração delitivas impedem o reconhecimento do crime continuado, conforme jurisprudência pacífica do STJ. 7. A revisão da dosimetria da pena somente é possível em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no presente caso. 8. A reincidência do agente, mesmo quando a pena é inferior a quatro anos, justifica a fixação do regime semiaberto, mormente diante da existência de diversos antecedentes criminais. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.