DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 804561
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE REVISÃO CRIMINAL.
- FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 APLICADA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA.
- CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E REINCIDÊNCIA.
- Habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo, visando redimensionamento da pena e abrandamento do regime prisional, alegando desproporcionalidade na dosimetria da pena.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE REVISÃO CRIMINAL. ROUBO. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 APLICADA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. IDONEIDADE. DETRAÇÃO. IRRELEVÂNCIA DO TEMPO RECLUSO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E REINCIDÊNCIA. AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo, visando redimensionamento da pena e abrandamento do regime prisional, alegando desproporcionalidade na dosimetria da pena. 2. A defesa sustenta que o aumento da pena na segunda fase, em razão da reincidência, foi excessivo e desproporcional, e requer aplicação do art. 387, § 2º, do CPP para detração. 3. O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 6 anos de reclusão e 15 dias-multa, mantendo a condenação em regime fechado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal para reformar a dosimetria. 5. A análise da possibilidade de concessão da ordem de ofício em caso de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de ação própria, conforme entendimento consolidado do STJ e STF. 7. A revisão da dosimetria da pena só é possível em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no caso em análise. 8. A multirreincidência justifica o aumento da pena, na segunda etapa da dosimetria, em fração superior a 1/6, conforme jurisprudência pacífica do STJ. 9. "A detração do tempo de prisão cautelar tona-se irrelevante para fins de definição do regime prisional, em vista a análise desfavorável das circunstâncias judiciais e da reincidência" (AgRg no REsp n. 1.934.696/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 16/11/2021). 10. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.