DIREITO PENAL — HC 805124
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que manteve a condenação do paciente.
- A defesa alega erro na não aplicação do princípio da consunção entre os crimes de extorsão e furto, além de questionar a dosimetria da pena.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente quando não há flagrante ilegalidade.
- A análise da dosimetria da pena e o reconhecimento da consunção também são questões em discussão.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DA AGRAVANTE FUNDAMENTADA. QUANTUM PROPORCIONAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que manteve a condenação do paciente. 2. A defesa alega erro na não aplicação do princípio da consunção entre os crimes de extorsão e furto, além de questionar a dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente quando não há flagrante ilegalidade. 4. A análise da dosimetria da pena e o reconhecimento da consunção também são questões em discussão. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. Os crimes foram praticados contra vítima idosa, ocasionando-lhe um prejuízo financeiro no valor de R$ 23.217,00 (vinte e três mil, duzentos e dezessete reais). Assim, o agravamento da pena referente ao art. 61, II, h, do Código Penal, na fração de 1/4, foi corretamente fundamentado pelo Tribunal a quo. 7. A extorsão não é meio necessário para a prática do crime de furto, tampouco o inverso, razão pela qual resulta inadequada a aplicação do princípio da consunção entre os delitos IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.