DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 805155
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE REVISÃO CRIMINAL.
- AQUISIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E REVENDA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO EM DESACORDO COM AS DISPOSIÇÕES LEGAIS.
- Habeas corpus impetrado em favor de condenado à pena de 1 ano e 6 meses de detenção, substituída por restritivas de direito, por infração ao art.
- 1º, I, da Lei 8.176/1991, questionando a imposição de majorante de 1/6 por maus antecedentes.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. AQUISIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E REVENDA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO EM DESACORDO COM AS DISPOSIÇÕES LEGAIS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. IDONEIDADE. MAJORAÇÃO EM 1/6. PROPORCIONALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado à pena de 1 ano e 6 meses de detenção, substituída por restritivas de direito, por infração ao art. 1º, I, da Lei 8.176/1991, questionando a imposição de majorante de 1/6 por maus antecedentes. 2. A apelação interposta foi parcialmente provida, redimensionando a pena para 1 ano e 2 meses de detenção. 3. O impetrante alega ilegalidade na imposição da majorante e requer a exclusão do antecedente, considerando o período depurador do art. 64, II, do CP. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de revisão criminal e se há ilegalidade na dosimetria da pena em razão dos maus antecedentes. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é admitido como substituto de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A jurisprudência permite o uso de condenações alcançadas pelo período depurador para configurar maus antecedentes e justificar o aumento da pena-base. 7. A individualização da pena está sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que, in casu, não ocorreu, pois proporcional o acréscimo de 1/6. IV. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.