AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL — AgRg no HC 805565
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- PLEITO DE RECONSIDERAÇÃO, POR ENTENDER EXISTIR NULIDADE NAS PROVAS.
- ABORDAGEM POLICIAL FEITA COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS.
- Ausência de ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício e a consequente superação do óbice constatado.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 800 KG DE MACONHA. PLEITO DE RECONSIDERAÇÃO, POR ENTENDER EXISTIR NULIDADE NAS PROVAS. BUSCA VEICULAR. ORDEM DE PARADA DE VEÍCULO PELOS POLICIAIS. VEÍCULO ROUBADO. NUMERAÇÃO DE CHASSI COBERTA COM PAPELÃO. ABORDAGEM POLICIAL FEITA COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. 1. Ausência de ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício e a consequente superação do óbice constatado. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.