DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 806363
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL.
- Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por crime de integrar organização criminosa.
- O Ministério Público recorreu da sentença, alegando erro na fixação da pena base sem a devida análise das circunstâncias judiciais, como culpabilidade e motivos do crime.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para reexaminar a dosimetria da pena, em especial quando não há flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por crime de integrar organização criminosa. 2. O Ministério Público recorreu da sentença, alegando erro na fixação da pena base sem a devida análise das circunstâncias judiciais, como culpabilidade e motivos do crime. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para reexaminar a dosimetria da pena, em especial quando não há flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. O aumento da pena base pela culpabilidade e motivos do crime foi fundamentado adequadamente, levando em consideração a maior reprovabilidade da conduta dos réus, integrantes de uma organização criminosa complexa. 7. A dosimetria da pena é questão de discricionariedade do juiz, sujeita à revisão apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 8 A aplicação cumulativa das causas de aumento pela prática do crime de integrar organização criminosa, concernentes à participação de adolescentes e pelo emprego de arma de fogo foi devidamente justificada pelas instâncias ordinárias, com base em elementos concretos do caso, não havendo excesso ou ilegalidade flagrante que permita a revisão na via estreita do habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.