DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL — HC 806479
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL.
- AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA.COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA.COMPENSAÇÃO PARCIAL ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA MULTIRREINCIDÊNCIA.
- Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando ao reconhecimento de ilegalidade na aplicação da qualificadora do rompimento de obstáculo em crime de furto, diante da ausência de prova pericial técnica, e à revisão da compensação parcial entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea.
- Há duas questões em discussão: (i) a admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; e (ii) a existência de flagrante ilegalidade na comprovação da qualificadora de rompimento de obstáculo sem perícia técnica e na compensação proporcional entre a agravante da multirreincidência e a atenuante da confissão espontânea.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA.COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA.COMPENSAÇÃO PARCIAL ENTRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA MULTIRREINCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, visando ao reconhecimento de ilegalidade na aplicação da qualificadora do rompimento de obstáculo em crime de furto, diante da ausência de prova pericial técnica, e à revisão da compensação parcial entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; e (ii) a existência de flagrante ilegalidade na comprovação da qualificadora de rompimento de obstáculo sem perícia técnica e na compensação proporcional entre a agravante da multirreincidência e a atenuante da confissão espontânea. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal possuem entendimento consolidado de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade. 4. A jurisprudência desta Corte permite que a qualificadora de rompimento de obstáculo seja reconhecida com base em outros meios de prova quando a perícia técnica não puder ser realizada, desde que haja elementos suficientes nos autos que comprovem a destruição do objeto, como depoimentos e imagens. 5. No caso concreto, a qualificadora de rompimento de obstáculo foi comprovada por depoimentos de testemunhas e imagens, que atestam a destruição da porta de acesso à residência da vítima, em conformidade com a jurisprudência. 6. A compensação entre a agravante da multirreincidência e a atenuante da confissão espontânea deve ser proporcional, não sendo cabível a compensação integral em casos de reincidência múltipla, em atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, conforme precedentes desta Corte. 7. Não se verifica, no caso concreto, flagrante ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.