AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS — AgRg nos EDcl no HC 807113
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
- ALTERAÇÃO DA PENA-BASE EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA.
- MERA ADEQUAÇÃO DA NOMENCLATURA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL.
- A Terceira Seção do STJ, ao apreciar os Embargos de Divergência em Recurso Especial n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. FURTO. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. ALTERAÇÃO DA PENA-BASE EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. INOCORRÊNCIA. MERA ADEQUAÇÃO DA NOMENCLATURA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção do STJ, ao apreciar os Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1.826.799/RS, adotou a orientação de que se em ação ou recurso exclusivo da defesa for afastado o desvalor conferido às circunstâncias judiciais equivocadamente negativadas, a pena-base deverá ser proporcionalmente reduzida. 2. No caso a Corte de origem não excluiu qualquer circunstância judicial mas, mantendo as vetoriais tidas como negativas - nas mesmas frações - corrigiu inadequação no nome dos antecedentes. 3. "A mera substituição da vetorial tida como negativa (personalidade pelos maus antecedentes) com fundamento em condenações transitadas em julgado não implica reformatio in pejus, pois se trata de mera correção de impropriedade técnica em que incorreu a sentença" (AgRg no HC n. 718.954/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe de 27/9/2022). 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.