DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 808731
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de homicídio qualificado, conforme art.
- Alega-se excesso de prazo na formação da culpa e ausência dos requisitos para a prisão preventiva.
- A questão em discussão consiste em verificar a existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva do paciente.
- A prisão preventiva foi decretada em 2015, e o paciente já foi julgado e condenado em 2022, não havendo mora processual injustificada.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS DENEGADO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. TRAMITAÇÃO REGULAR DO PROCESSO. RÉU JÁ CONDENADO. 18 ANOS DE RECLUSÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de homicídio qualificado, conforme art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal. Alega-se excesso de prazo na formação da culpa e ausência dos requisitos para a prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de constrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi decretada em 2015, e o paciente já foi julgado e condenado em 2022, não havendo mora processual injustificada. Ele foi condenado à pena de 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal. 4. O processo seguiu trâmite regular, sem desídia do Poder Judiciário, sendo a duração do processo considerada razoável. 5. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.