AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 808966
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 397 G DE COCAÍNA, 64 G DE CRACK, 17 G DE MACONHA, 51 G DE MACONHA, 31 G DE COCAÍNA, 1.961 G DE MACONHA E UMA BALANÇA DE PRECISÃO.
- AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA BUSCA FEITA PELOS POLICIAIS.
- CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICAM A ENTRADA DOS AGENTES NA RESIDÊNCIA.
- Inexistente ilegalidade, pois a conduta dos policiais militares foi de aproximação ao réu, pelo fato de ele estar fumando um cigarro de maconha no pátio da residência, ou seja, agiram baseados em fundadas razões para a abordagem.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 397 G DE COCAÍNA, 64 G DE CRACK, 17 G DE MACONHA, 51 G DE MACONHA, 31 G DE COCAÍNA, 1.961 G DE MACONHA E UMA BALANÇA DE PRECISÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA BUSCA FEITA PELOS POLICIAIS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICAM A ENTRADA DOS AGENTES NA RESIDÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES E JUSTA CAUSA. 1. Inexistente ilegalidade, pois a conduta dos policiais militares foi de aproximação ao réu, pelo fato de ele estar fumando um cigarro de maconha no pátio da residência, ou seja, agiram baseados em fundadas razões para a abordagem. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.