AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 811443
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
- SEGUNDA REMESSA DO FEITO AO ÓRGÃO REVISIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP . SEGUNDA REMESSA DO FEITO AO ÓRGÃO REVISIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo negou o pedido de remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público por entender que os enunciados do Colegiado do Ministério Público do Estado do Paraná - MPPR não têm natureza vinculativa, bem como pela inexistência de direito positivado à segunda remessa dos autos ao órgão revisional do Ministério Público, razão pela qual adota-se como razões de decidir a fundamentação do acórdão recorrido, pois, além disso, o acordo de não persecução penal não constitui um direito subjetivo do paciente. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:0028A PAR:00014", "LEG:EST ENU:****** ANO:****\n NUM:00005\n(MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - MPPR)"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.