AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 812142
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art.
- Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts.
- Com efeito, as alegações relacionadas à ausência de contemporaneidade, à extensão dos efeitos do pleito libertário concedido ao corréu e à substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas do cárcere foram apreciadas por ocasião do julgamento dos Habeas Corpus n.
- No que tange aos pedidos de reconhecimento de nulidade da prova emprestada, de ausência de perícia fonográfica e de extensão dos efeitos libertários concedidos ao corréu, constata-se que os pleitos não foram objeto de análise pela Corte estadual, circunstância que impede a sua apreciação por este Tribunal Superior, sob pena de atuar em indevida supressão de instância.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). 2. Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 3. Com efeito, as alegações relacionadas à ausência de contemporaneidade, à extensão dos efeitos do pleito libertário concedido ao corréu e à substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas do cárcere foram apreciadas por ocasião do julgamento dos Habeas Corpus n. 756.954/MG e 803.960/MG. 4. No que tange aos pedidos de reconhecimento de nulidade da prova emprestada, de ausência de perícia fonográfica e de extensão dos efeitos libertários concedidos ao corréu, constata-se que os pleitos não foram objeto de análise pela Corte estadual, circunstância que impede a sua apreciação por este Tribunal Superior, sob pena de atuar em indevida supressão de instância. 5. Por fim, em relação ao deferimento, pelo Juízo de primeiro grau, da participação do paciente em audiência de instrução e julgamento de forma remota, tal permissivo não afasta a existência do periculum in libertatis, porquanto, como registrado pelo Magistrado de origem, "referido pleito fora deferido com o intuito de conclusão célere do processo, tendo em vista haver sido apresentada denúncia no ano de 2022 e resposta à acusação apenas no ano de 2023, bem assim pela motivação de evitar a arguição de qualquer nulidade ou prejuízo pela defesa, uma vez acatado o pedido por ela formulado". 6 . Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.