DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 815854
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DESLOCAMENTO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL SEM AGRAVAMENTO DA PENA.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a condenação do paciente por furto qualificado, com pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, além de multa, em regime inicial fechado.
- A impetrante alega que o Tribunal de Justiça reformulou a pena utilizando qualificadoras para agravar a pena-base, sem recurso ministerial, apenas da defesa, o que configuraria reformatio in pejus.
- A questão em discussão consiste em saber se houve reformatio in pejus na dosimetria da pena ao se deslocar a fundamentação para agravar a pena-base sem recurso ministerial.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. DESLOCAMENTO DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL SEM AGRAVAMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a condenação do paciente por furto qualificado, com pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, além de multa, em regime inicial fechado. 2. A impetrante alega que o Tribunal de Justiça reformulou a pena utilizando qualificadoras para agravar a pena-base, sem recurso ministerial, apenas da defesa, o que configuraria reformatio in pejus. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve reformatio in pejus na dosimetria da pena ao se deslocar a fundamentação para agravar a pena-base sem recurso ministerial. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é conhecido quando utilizado como substitutivo de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A jurisprudência do STJ permite o deslocamento de fundamentação na dosimetria sem configurar reformatio in pejus, desde que não haja aumento da pena imposta. Precedentes. 6. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.