DIREITO PENAL — HC 816186
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto em face de decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de homicídio qualificado, com base na gravidade concreta do delito e no risco de reiteração delitiva.
- A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta do crime e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.
- A prisão preventiva foi fundamentada na prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, além do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS DENEGADO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em face de decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de homicídio qualificado, com base na gravidade concreta do delito e no risco de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta do crime e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada na prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, além do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 4. A gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi e pelo risco de reiteração delitiva, justifica a manutenção da prisão preventiva. 5. A ausência de contemporaneidade entre os fatos e o decreto preventivo não se verifica, pois a prisão foi decretada logo após a denúncia. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade do agravante. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.