DIREITO PENAL — HC 817348
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SUBTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE MAIS DE UMA VÍTIMA NO MESMO CONTEXTO.
- Habeas corpus impetrado em favor de dois condenados por roubo majorado e falsa identidade, com pedido de revisão da dosimetria da pena, alegando ilegalidade na aplicação do concurso formal de crimes em detrimento de crime único.
- A defesa interpôs recurso de apelação, que foi negado pela Corte de origem, mantendo a condenação e a aplicação do concurso formal de crimes.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou revisão criminal para revisar a dosimetria da pena, especialmente no que tange à aplicação do concurso formal de crimes.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. CRIME ÚNICO. SUBTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE MAIS DE UMA VÍTIMA NO MESMO CONTEXTO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de dois condenados por roubo majorado e falsa identidade, com pedido de revisão da dosimetria da pena, alegando ilegalidade na aplicação do concurso formal de crimes em detrimento de crime único. 2. A defesa interpôs recurso de apelação, que foi negado pela Corte de origem, mantendo a condenação e a aplicação do concurso formal de crimes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de recurso próprio ou revisão criminal para revisar a dosimetria da pena, especialmente no que tange à aplicação do concurso formal de crimes. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que cause constrangimento ilegal. 5. No caso em questão, a aplicação do concurso formal de crimes está em conformidade com a jurisprudência, que considera a subtração de bens de vítimas distintas, ainda que no mesmo contexto fático, como concurso formal de delitos. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.