DIREITO PENAL e PROCESSUAL PENAL — HC 817690
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS.
- Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por associação para o tráfico de drogas, com pedido de absolvição, alegando ausência de demonstração da estabilidade e da permanência, pleiteando, ainda, o reconhecimento da confissão espontânea, de forma subsidiária.
- A questão em discussão consiste na adequação do habeas corpus para reexame de provas e na possibilidade de absolvição ou de reconhecimento da confissão espontânea para fins de atenuação da pena.
- O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas, sendo vedado o revolvimento fático-probatório.
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL e PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO UTILIZAÇÃO PARA EFEITO DE CONDENAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por associação para o tráfico de drogas, com pedido de absolvição, alegando ausência de demonstração da estabilidade e da permanência, pleiteando, ainda, o reconhecimento da confissão espontânea, de forma subsidiária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na adequação do habeas corpus para reexame de provas e na possibilidade de absolvição ou de reconhecimento da confissão espontânea para fins de atenuação da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas, sendo vedado o revolvimento fático-probatório. 4. A condenação está amparada em robusto conjunto probatório, consubstanciado nas circunstâncias da prisão em flagrante, em local dominado por facção criminosa, somado à prova oral, tendo concluído a instância ordinária que os réus estavam associados, de forma permanente e estável, à organização criminosa responsável pelo tráfico na localidade. 5. A confissão informal dos acusados não foi considerada para a condenação, não havendo espaço para a aplicação da atenuante da confissão espontânea, nos termos da jurisprudência desta Corte. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.