DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 817797
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA.
- Habeas corpus impetrado contra decisão transitada em julgado que manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas, com pena de 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, conforme o art.
- Alegação de nulidade por quebra da cadeia de custódia e pedido de absolvição por insuficiência de provas, além do pedido de revisão.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ADULTERAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DOSIMETRIA DA PENA. NATUREZA DA DROGA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. WRIT NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão transitada em julgado que manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas, com pena de 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, conforme o art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Alegação de nulidade por quebra da cadeia de custódia e pedido de absolvição por insuficiência de provas, além do pedido de revisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal para atacar decisão transitada em julgado. 3. A validade das provas em face da alegada quebra da cadeia de custódia. 4. A adequação da dosimetria da pena aplicada. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sendo esta a via adequada para revisão de decisões transitadas em julgado. 6. Não há evidências de quebra da cadeia de custódia, conforme análise do Tribunal de origem, que constatou regularidade na apreensão e manuseio do entorpecente. 7. A dosimetria da pena foi fundamentada na natureza e quantidade da droga, em conformidade com o art. 42 da Lei de Drogas, sem ocorrência de bis in idem. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.