DIREITO PENAL — HC 818453
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra decisão que aumentou a pena-base do réu Oslian em 12 meses, alegando desproporcionalidade em relação à pena de Ítalo, que teve redução por menoridade.
- Sentença condenatória pelos crimes dos artigos 33 e 35 da Lei de Drogas, com absolvição do delito de associação para o tráfico em apelação.
- Pena de tráfico fixada em seis anos para Oslian e cinco anos e nove meses para Ítalo, com redução pela menoridade.
- Voto médio do acórdão reduziu as penas em 1/6, pelo reconhecimento do tráfico privilegiado e a aplicação da causa de diminuição do art.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ELEVAÇÃO DA BASILAR. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. FRAÇÃO DE 1/5 PELA QUANTIDADE DE DROGAS. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que aumentou a pena-base do réu Oslian em 12 meses, alegando desproporcionalidade em relação à pena de Ítalo, que teve redução por menoridade. 2. Sentença condenatória pelos crimes dos artigos 33 e 35 da Lei de Drogas, com absolvição do delito de associação para o tráfico em apelação. Pena de tráfico fixada em seis anos para Oslian e cinco anos e nove meses para Ítalo, com redução pela menoridade. 3. Voto médio do acórdão reduziu as penas em 1/6, pelo reconhecimento do tráfico privilegiado e a aplicação da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei de Drogas, considerando a primariedade e ausência de antecedentes criminais, resultando em cinco anos para Oslian e quatro anos, nove meses e 15 dias para Ítalo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve desproporcionalidade na fixação da pena-base do réu Oslian em comparação com a de Ítalo, considerando a fundamentação baseada na quantidade de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A elevação da pena-base em 1/5 para ambos os réus foi fundamentada na quantidade e natureza das drogas, sendo considerada idônea e proporcional. 6. A decisão do Tribunal de origem está alinhada com precedentes que permitem a discricionariedade motivada do magistrado na dosimetria da pena. IV. ORDEM DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.