DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 818855
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PENA-BASE EXASPERADA PELOS MAUS ANTECEDENTES EM RAZÃO DAS VÁRIAS CONDENAÇÕES.
- Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente.
- Em sede de apelação, o Ministério Público requereu o aumento da pena-base, considerando anotações na folha de antecedentes criminais do paciente.
- A pena foi ajustada com base em duas anotações, elevando-se a pena-base em 1/6.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. PENA-BASE EXASPERADA PELOS MAUS ANTECEDENTES EM RAZÃO DAS VÁRIAS CONDENAÇÕES. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CONSTATADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente. 2. Em sede de apelação, o Ministério Público requereu o aumento da pena-base, considerando anotações na folha de antecedentes criminais do paciente. 3. A pena foi ajustada com base em duas anotações, elevando-se a pena-base em 1/6. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio e se há ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 6. Não se verifica ilegalidade flagrante na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a pena foi fixada com fundamentação idônea e concreta, dada a existência de três condenações anteriores, uma delas considerada na segunda fase. 7. A jurisprudência desta Corte admite a discricionariedade do julgador na fixação da pena, desde que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 8. Sem razão a alegação de reformatio in pejus, em recurso exclusivo da defesa, haja vista que o aumento da pena resulta de provimento do apelo do Ministério Público. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.