PENAL — AgRg no HC 819733
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRISÃO EM FLAGRANTE ENQUANTO DESMONTAVA UM CARRO.
- FUNDADAS RAZÕES E AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO NA RESIDÊNCIA.
- I - Assente que a defesa deve trazer alegações capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
- III - Os Guardas Municipais flagraram indivíduo "desmanchando" um carro na via pública.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. GUARDA MUNICIPAL. PRISÃO EM FLAGRANTE ENQUANTO DESMONTAVA UM CARRO. LEGALIDADE. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES E AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO NA RESIDÊNCIA. OCORRÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - Assente que a defesa deve trazer alegações capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos. II - Apesar da função constitucional das Guardas Municipais ser restrita à proteção dos bens, serviços e instalações dos Entes Municipais, não se verifica, no caso concreto, qualquer ilegalidade ou abuso de poder na sua atuação, porquanto a jurisprudência desta Corte Superior tem admitido a realização de prisão em flagrante por guardas municipais, tendo em vista a autorização constante no artigo 301, do Código de Processo Penal - CPP, não havendo falar em ilegalidade na prisão em flagrante. III - Os Guardas Municipais flagraram indivíduo "desmanchando" um carro na via pública. Posteriormente, os agentes solicitaram autorização da moradora para o ingresso domiciliar em frente ao local do "desmanche", onde também havia um veículo BMW, produto de crime. Foram também encontrados 11,5kg de substância entorpecente no domicílio. Assim, como consequência lógica da prisão em flagrante ainda na rua, em frente à residência, tiveram o acesso expressamente autorizado pela companheira do acusado para a busca domiciliar, com sua assinatura nesse sentido. IV - Quanto às circunstâncias fáticas que envolveram o flagrante, que é iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser imprópria a via do habeas corpus (e do seu recurso) para a análise de teses que demandem incursão no acervo fático-probatório. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00144 PAR:00008"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.