DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 820032
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGA.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pena aumentada em recurso do Ministério Público.
- Defesa alega ilegalidade na busca pessoal e erro na dosimetria da pena, requerendo nulidade das provas e absolvição ou, subsidiariamente, reconhecimento do tráfico privilegiado.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM NÃO CONHECIDA. ABORDAGEM PESSOAL. NULIDADE NÃO VERIFICADA. LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGA. TENTATIVA DE FUGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pena aumentada em recurso do Ministério Público. Defesa alega ilegalidade na busca pessoal e erro na dosimetria da pena, requerendo nulidade das provas e absolvição ou, subsidiariamente, reconhecimento do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verificou flagrante ilegalidade na busca pessoal, pois havia fundada suspeita justificada pelo comportamento do paciente em local conhecido por tráfico. 5. A condenação anterior do paciente impede o reconhecimento do tráfico privilegiado, conforme entendimento consolidado. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.