DIREITO PENAL — HC 820192
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 18 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão, além de 11 meses e 7 dias de detenção, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e invasão de domicílio, conforme arts.
- 11.343/2006 e 150, §1º, do Código Penal, na forma do art.
- A apelação interposta pela defesa foi desprovida, mantendo-se a condenação com base na materialidade e autoria comprovadas, destacando-se a prisão em flagrante e os depoimentos dos policiais.
- A questão em discussão consiste em saber se há insuficiência probatória para a condenação do paciente pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e invasão de domicílio, e se é possível reexaminar o conjunto fático-probatório na via do habeas corpus.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS DENEGADO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE INVASÃO DE DOMICÍLIO. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 18 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão, além de 11 meses e 7 dias de detenção, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e invasão de domicílio, conforme arts. 33, 35, caput, c/c art. 40, VI da Lei n. 11.343/2006 e 150, §1º, do Código Penal, na forma do art. 69 do CP. 2. A apelação interposta pela defesa foi desprovida, mantendo-se a condenação com base na materialidade e autoria comprovadas, destacando-se a prisão em flagrante e os depoimentos dos policiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há insuficiência probatória para a condenação do paciente pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e invasão de domicílio, e se é possível reexaminar o conjunto fático-probatório na via do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo nos casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal. 5. A condenação pelos crimes está fundamentada na prisão em flagrante, apreensão de drogas, arma de fogo e depoimentos de policiais colhidos sob o crivo do contraditório. 6. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria inviável dilação probatória em habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.