AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 820933
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRESENÇA DE AUTORIDADE COM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.
- ENCONTRO POSTERIOR E FORTUITO DE EVIDÊNCIAS ENVOLVENDO AUTORIDADES.
- Esta Corte tem reiteradas manifestações no mesmo sentido manifestado pelo Tribunal a quo, segundo o qual não se cogita violação às regras de competência na hipótese de encontro fortuito de provas - também conhecido como princípio da serendipidade - envolvendo autoridade com foro por prerrogativa de função.
- Não basta a simples menção a autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função para atrair a competência, prevalecendo a compreensão de validade dos atos praticados pela autoridade judicial aparentemente competente.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA. PRESENÇA DE AUTORIDADE COM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. ENCONTRO POSTERIOR E FORTUITO DE EVIDÊNCIAS ENVOLVENDO AUTORIDADES. VÍCIO NÃO CONSTATADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte tem reiteradas manifestações no mesmo sentido manifestado pelo Tribunal a quo, segundo o qual não se cogita violação às regras de competência na hipótese de encontro fortuito de provas - também conhecido como princípio da serendipidade - envolvendo autoridade com foro por prerrogativa de função. 2. Não basta a simples menção a autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função para atrair a competência, prevalecendo a compreensão de validade dos atos praticados pela autoridade judicial aparentemente competente. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.