DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 820991
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que reduziu a pena do paciente para 1 ano, 8 meses e 6 dias de reclusão, além de 8 dias-multa, em regime fechado, pela prática de furto qualificado tentado.
- A impetração alega indevida valoração das circunstâncias judiciais, necessidade de redimensionamento da pena-base e fixação de regime inicial diverso do fechado.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício.
- A análise da possibilidade de revisão da dosimetria da pena em razão de valoração negativa da personalidade e das circunstâncias do crime.
Resultado indicado
ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES ANTERIORES. INVIABILIDADE. DEMAIS ASPECTOS. DISCRICIONARIEDADE MOTIVADA DO MAGISTRADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que reduziu a pena do paciente para 1 ano, 8 meses e 6 dias de reclusão, além de 8 dias-multa, em regime fechado, pela prática de furto qualificado tentado. 2. A impetração alega indevida valoração das circunstâncias judiciais, necessidade de redimensionamento da pena-base e fixação de regime inicial diverso do fechado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante ilegalidade na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. 4. A análise da possibilidade de revisão da dosimetria da pena em razão de valoração negativa da personalidade e das circunstâncias do crime. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A jurisprudência permite a revisão da dosimetria apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 7. A valoração negativa da personalidade do agente foi indevida, conforme entendimento pacificado no Tema Repetitivo 1077. 8. Não há flagrante ilegalidade na fixação do regime inicial fechado, dada a multirreincidência do paciente. IV. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.