DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 821016
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade de busca pessoal e domiciliar realizada sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e requerendo o trancamento da ação penal.
- A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal e domiciliar realizada sem mandado judicial e na validade das provas obtidas em decorrência dessas buscas.
- A busca pessoal requer fundada suspeita, baseada em elementos objetivos, conforme art.
- A presença de fundada suspeita foi confirmada pelas instâncias ordinárias, considerando o contexto e as circunstâncias do caso.
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIÁVEL REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade de busca pessoal e domiciliar realizada sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e requerendo o trancamento da ação penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal e domiciliar realizada sem mandado judicial e na validade das provas obtidas em decorrência dessas buscas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal requer fundada suspeita, baseada em elementos objetivos, conforme art. 244 do CPP. 4. A presença de fundada suspeita foi confirmada pelas instâncias ordinárias, considerando o contexto e as circunstâncias do caso. 5. Consoante consta do acórdão recorrido, os militares estavam em patrulhamento de rotina quando avistaram o corréu em atitude suspeita, com uma sacola nas mãos, razão pela qual realizaram a busca pessoal e encontraram 1,005 kg de maconha e uma balança de precisão com resquícios de cocaína. O corréu informou que a droga seria entregue ao paciente. Com base na quantidade significativa de droga e na informação de que seria entregue a Vinícius, os militares decidiram realizar busca domiciliar na residência deste último, que estava nas proximidades. O paciente confirmou a posse de mais drogas em sua residência e autorizou a entrada dos agentes. Durante a busca em seu quarto, foram encontradas 650,914g de maconha e uma balança de precisão com resquícios de maconha, justificando a busca pessoal e posterior busca domiciliar. 5. A reanálise do acervo probatório é inviável na via de habeas corpus, impedindo a atuação excepcional da Corte. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.