AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE — AgInt na TutCautAnt 822
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na TutCautAnt, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
- A concessão da tutela de urgência depende da demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art.
- A verificação da fumaça do bom direito está estritamente ligada à probabilidade de êxito do recurso especial, o que foi demonstrado no caso em exame.
- Em uma análise perfunctória, típica dessa fase processual, foi demonstrada a plausibilidade da tese dos requerentes de que as conclusões do Tribunal de origem a respeito da impossibilidade de ampliação do polo passivo após o saneamento do processo estarem em descompasso com a jurisprudência desta Corte, o que caracteriza a fumaça do bom direito, suficiente para o deferimento da tutela de urgência.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. POLO PASSIVO. AMPLIAÇÃO. PEDIDO. FORMULAÇÃO. SANEAMENTO. MOMENTO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. FUMAÇA DO BOM DIREITO. PRESENÇA. 1. A concessão da tutela de urgência depende da demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de Processo Civil). 2. A verificação da fumaça do bom direito está estritamente ligada à probabilidade de êxito do recurso especial, o que foi demonstrado no caso em exame. 3. Em uma análise perfunctória, típica dessa fase processual, foi demonstrada a plausibilidade da tese dos requerentes de que as conclusões do Tribunal de origem a respeito da impossibilidade de ampliação do polo passivo após o saneamento do processo estarem em descompasso com a jurisprudência desta Corte, o que caracteriza a fumaça do bom direito, suficiente para o deferimento da tutela de urgência. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.