DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 823310
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA.
- NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
- CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado pela defesa, com pedido liminar, visando à revogação da prisão preventiva do paciente, alegando a ausência dos requisitos necessários à sua manutenção.
Resultado indicado
Ordem denegada
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. NECESSIDADE DE SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado pela defesa, com pedido liminar, visando à revogação da prisão preventiva do paciente, alegando a ausência dos requisitos necessários à sua manutenção. O paciente está preso preventivamente sob a acusação de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com base na existência de indícios de autoria e materialidade, e na gravidade concreta das condutas praticadas, conforme fundamentado em decisões anteriores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, conforme o artigo 312 do CPP; (ii) determinar se é possível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade, desde que não se configure antecipação de pena e esteja fundamentada em elementos concretos, como gravidade das condutas e periculosidade do agente, conforme o artigo 313, §2º, do CPP. 4. Para a manutenção da custódia preventiva, é necessária a demonstração do "fumus comissi delicti" e do "periculum libertatis", ambos presentes no caso concreto, em razão de indícios de autoria e da gravidade das atividades supostamente realizadas pelo paciente, mesmo durante recolhimento no sistema prisional. 5. O paciente possui histórico criminal, com condenações anteriores e ações penais em curso, o que reforça o risco à ordem pública e à possibilidade de reiteração criminosa, justificando a manutenção da prisão. 6. A prisão preventiva não pode ser substituída por medidas cautelares diversas quando a gravidade concreta das condutas e a periculosidade do paciente indicam a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem pública, conforme o artigo 319 do CPP. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem denegada
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.