EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — EDcl no AgRg no HC 823886
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
- APONTAMENTO DE ERRO MATERIAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
- DECÊNDIO PARA CONSULTA DA INTIMAÇÃO QUE, SE NÃO EFETIVADA, IMPLICA EM AUTOMÁTICA REALIZAÇÃO NA DATA DE TÉRMINO DO PRAZO.
- 11.419/2006 determina que seja considerada realizada a intimação no décimo dia de disponibilização, caso não tenha sido feita a consulta eletrônica anteriormente, durante tal período, pelo órgão.
Ementa oficial
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. APONTAMENTO DE ERRO MATERIAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. DECÊNDIO PARA CONSULTA DA INTIMAÇÃO QUE, SE NÃO EFETIVADA, IMPLICA EM AUTOMÁTICA REALIZAÇÃO NA DATA DE TÉRMINO DO PRAZO. LITERALIDADE DO ART. 5º, §3º , DA LEI N. 11.419/2006. NÃO OCORRÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A Lei n. 11.419/2006 determina que seja considerada realizada a intimação no décimo dia de disponibilização, caso não tenha sido feita a consulta eletrônica anteriormente, durante tal período, pelo órgão. 2. Na hipótese, com a disponibilização em 05/12/2023, o 10º (décimo) dia e, portanto, a data da intimação, ocorreu em 04/12/2023, com o quinquídio legal para a interposição do regimental escoando aos 19/12/2023, como constou do acórdão embargado e foi corretamente certificado pela Secretaria. 3. Na hipótese, não se verifica a ocorrência de erro material. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.