AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 825041
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Como delineado na decisão agravada, não havia indícios concretos da prática do crime de tráfico de drogas no interior do domicílio do réu, a fim de justificar o ingresso dos policiais no local, uma vez que as únicas circunstâncias que lastrearam a diligência foram: a) visualização do paciente e de outra pessoa, que estava em uma motocicleta, em frente à residência; b) fuga do agravado, ao avistar os policiais.
- Os elementos descritos são insuficientes, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para denotar indícios suficientes da ocorrência de crime no interior da morada e, por conseguinte, justificar o ingresso dos agentes sem prévia autorização judicial.
- Não se desconhece a recente decisão proferida sobre o tema pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n.
- É importante notar, porém, que não houve maioria no colegiado para estabelecer a tese de que a fuga do suspeito para o interior da residência ao avistar a polícia justifica, por si só, o ingresso domiciliar.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO INGRESSO NO DOMICÍLIO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como delineado na decisão agravada, não havia indícios concretos da prática do crime de tráfico de drogas no interior do domicílio do réu, a fim de justificar o ingresso dos policiais no local, uma vez que as únicas circunstâncias que lastrearam a diligência foram: a) visualização do paciente e de outra pessoa, que estava em uma motocicleta, em frente à residência; b) fuga do agravado, ao avistar os policiais. 2. Os elementos descritos são insuficientes, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para denotar indícios suficientes da ocorrência de crime no interior da morada e, por conseguinte, justificar o ingresso dos agentes sem prévia autorização judicial. 3. Não se desconhece a recente decisão proferida sobre o tema pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n. 169.788/SP. É importante notar, porém, que não houve maioria no colegiado para estabelecer a tese de que a fuga do suspeito para o interior da residência ao avistar a polícia justifica, por si só, o ingresso domiciliar. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.