PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 826269
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Conforme decidiu a Corte de origem, ao julgar o recurso de apelação da defesa, "eventual nulidade da sentença de pronúncia, se existente, teria de ser arguida em sede de RSE; e, no caso, mesmo tendo interposto tal recurso, a Defesa não o alegou à ocasião".
- Assim, já condenado o paciente em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, descabe examinar a legalidade da decisão de pronúncia que, como visto, não foi objeto de enfrentamento pelo Tribunal de origem.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. 1. Conforme decidiu a Corte de origem, ao julgar o recurso de apelação da defesa, "eventual nulidade da sentença de pronúncia, se existente, teria de ser arguida em sede de RSE; e, no caso, mesmo tendo interposto tal recurso, a Defesa não o alegou à ocasião". 2. Assim, já condenado o paciente em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, descabe examinar a legalidade da decisão de pronúncia que, como visto, não foi objeto de enfrentamento pelo Tribunal de origem. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.