DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 826830
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PENA-BASE EXASPERADA EM RAZÃO DA CULPABILIDADE DIANTE DO VALOR DO BEM RECEPTADO (R$ 18.170,00).
- Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente, condenado por receptação.
- A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, especialmente quando não configurada flagrante ilegalidade ou abuso de poder.
- A análise da dosimetria da pena, considerando a culpabilidade e a adequação do regime inicial de cumprimento da pena.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PENA-BASE EXASPERADA EM RAZÃO DA CULPABILIDADE DIANTE DO VALOR DO BEM RECEPTADO (R$ 18.170,00). REGIME SEMIABERTO ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada ao paciente, condenado por receptação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, especialmente quando não configurada flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 3. A análise da dosimetria da pena, considerando a culpabilidade e a adequação do regime inicial de cumprimento da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 5. A dosimetria da pena foi fundamentada de forma idônea, considerando a negativação da culpabilidade pelo valor elevado do bem receptado, R$ 18.170,00 (dezoito mil, cento e setenta reais). 6. O regime inicial semiaberto foi mantido, apesar da alegação de detração, considerando a multirreincidência e a pena-base acima do mínimo legal. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.