AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 827073
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1,20 KG DE CRACK, 1,15 KG DE CRACK, 1,43 KG DE COCAÍNA, 77 G DE MACONHA, 25 G DE COCAÍNA, 24 G DE MACONHA E 10 G DE COCAÍNA.
- AUSÊNCIA DE NULIDADE, POR REVISTA PESSOAL E INGRESSO EM DOMICÍLIO.
- CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR QUE JUSTIFICA A ENTRADA EM DOMICÍLIO.
- BUSCA FEITA POR POLICIAIS RODOVIÁRIOS EM ÔNIBUS.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. STATUS LIBERTATIS DO AGRAVANTE. CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. 1,20 KG DE CRACK, 1,15 KG DE CRACK, 1,43 KG DE COCAÍNA, 77 G DE MACONHA, 25 G DE COCAÍNA, 24 G DE MACONHA E 10 G DE COCAÍNA. AUSÊNCIA DE NULIDADE, POR REVISTA PESSOAL E INGRESSO EM DOMICÍLIO. CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR QUE JUSTIFICA A ENTRADA EM DOMICÍLIO. BUSCA FEITA POR POLICIAIS RODOVIÁRIOS EM ÔNIBUS. JUSTA CAUSA. 1. As circunstâncias que antecederam a violação do domicílio (busca pessoal feita pela Polícia Rodoviária, em um ônibus, momento em que foram apreendidas as drogas) evidenciaram, de modo satisfatório e objetivo, as fundadas razões que justificaram tal diligência. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.