DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 827153
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ELEMENTOS PROBATÓRIOS DEMONSTRAM DEDICAÇÃO À NARCOTRAFICÂNCIA INTERNACIONAL.
- Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico internacional de drogas, questionando a negativa da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art.
- 33, § 4º, da Lei de Drogas, sob alegação de que a decisão se baseou em mera suspeita de envolvimento com organização criminosa.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível a aplicação da causa de diminuição de pena do art.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, §4°, DA LEI N. 11.343/2006. ELEMENTOS PROBATÓRIOS DEMONSTRAM DEDICAÇÃO À NARCOTRAFICÂNCIA INTERNACIONAL. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico internacional de drogas, questionando a negativa da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, sob alegação de que a decisão se baseou em mera suspeita de envolvimento com organização criminosa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, diante da alegação de envolvimento contumaz do réu com atividades criminosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A decisão de origem afastou a aplicação da causa de diminuição de pena com base em elementos que indicam a dedicação do réu a atividades criminosas, evidenciada por sua prisão em flagrante com 10Kg de cocaína, bem como o modus operandi utilizado pelo agente (destacando-se a ocultação da droga de modo elaborado) e o alto valor que seria pago pelo transporte da droga 5. A análise dos elementos probatórios realizada pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência, não havendo flagrante ilegalidade a ser sanada. IV. Dispositivo e tese 6. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.