AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 827467
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM SE CONSTATADA FLAGRANTE ILEGALIDADE.
- POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART.
- No caso, foram apreendidas 7g de crack, 17g de cocaína e 70g de maconha, a despeito da variedade de drogas, em casos semelhantes, esta Corte considerou possível a aplicação da minorante prevista no § 4º do art.
- 11.343/06, quando presentes os demais requisitos para tanto, conforme aconteceu na hipótese dos autos.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. REMÉDIO NÃO CONHECIDO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM SE CONSTATADA FLAGRANTE ILEGALIDADE. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 NO PATAMAR MÁXIMO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, foram apreendidas 7g de crack, 17g de cocaína e 70g de maconha, a despeito da variedade de drogas, em casos semelhantes, esta Corte considerou possível a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, quando presentes os demais requisitos para tanto, conforme aconteceu na hipótese dos autos. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.