PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 827714
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRÉVIA INVESTIGAÇÃO QUE INDICARAM FUNDADAS SUSPEITAS.
- Habeas corpus impetrado em favor de condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico, questionando a validade das provas obtidas por busca domiciliar sem mandado judicial e a condenação pelo crime de associação, bem como a dosimetria.
- A questão em discussão consiste em saber se a entrada em domicílio sem mandado judicial, mas com autorização dos moradores e em situação de flagrante delito, é válida para a obtenção de provas.
- A segunda questão em discussão é a validade da condenação por associação para o tráfico, considerando a alegação de ausência de estabilidade e permanência na associação criminosa.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS DENEGADO.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PRÉVIA INVESTIGAÇÃO QUE INDICARAM FUNDADAS SUSPEITAS. ABSOLVIÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA COMPROVADAS. REVOLVIMENTO FÁTICO- PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. TERCEIRA FASE. REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIÁVEL. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico, questionando a validade das provas obtidas por busca domiciliar sem mandado judicial e a condenação pelo crime de associação, bem como a dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada em domicílio sem mandado judicial, mas com autorização dos moradores e em situação de flagrante delito, é válida para a obtenção de provas. 3. A segunda questão em discussão é a validade da condenação por associação para o tráfico, considerando a alegação de ausência de estabilidade e permanência na associação criminosa. 4. A terceira questão em discussão é a adequação da dosimetria da pena aplicada aos condenados, especialmente quanto ao aumento da pena-base e a aplicação da causa de diminuição de pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Existiam investigações prévias sobre tráfico de drogas na localidade, sendo a entrada no domicílio sem mandado judicial, desdobramento das prisões realizadas anteriormente pela equipe policial. Nesse sentido, constata-se que, ao ingressar no domicílio, a força de segurança tinha fundadas razões para acreditar, com lastro em circunstâncias objetivas, e não mera desconfiança do cometimento de crime no local. 6. O Tribunal de origem se apoiou nas conversas extraídas dos celulares dos envolvidos dando conta da divisão de tarefas e da hierarquia do grupo, bem como os depoimentos dos policiais envolvidos na investigação. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria inviável dilação probatória em habeas corpus. 7. A expressiva quantidade de droga apreendida, aliados ao modus operandi do delito, constitui fundamentação idônea a justificar a elevação da pena-base, uma vez que o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Estatuto repressivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006. 8. A condenação pelo crime de associação para o tráfico inviabiliza a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.